Reforma Trabalhista – Multa por empregado sem registro

Multa por empregado sem registro

Como era: 

Art. 47 – A empresa que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 e seu parágrafo único, incorrerá na multa de valor igual a 1 (um) salário-mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Parágrafo único. As demais infrações referentes ao registro de empregados sujeitarão a emprêsa à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional, dobrada na reincidência.

Como ficou:

Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

§ 1o Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

§ 2o A infração de que trata o caput deste artigo constitui
exceção ao critério da dupla visita.” (NR)

“Art. 47-A. Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art. 41 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado.”

Comentário:

A Reforma Trabalhista majorou a multa por atraso ou falta de registro do empregado que agora passa a ser R$ 3.000,00 (antes era um salário mínimo) ou R$ 800,00 no caso de ME ou EPP. A falta de informações obrigatórias no registro também teve a multa fixada em R$ 600,00.

Importante ressaltar o § 2o que excluiu nesse caso o critério de fiscalização com dupla visita previsto no artigo 627 da CLT.

Com o advento do eSocial a fiscalização será facilitada ou talvez até “automatizada”, visto que as informações de admissão serão enviadas de forma online já com a respectiva data de admissão. Dessa forma, se o envio ocorrer com data posterior a admissão do empregado bastará o ambiente nacional do eSocial verificar a data de admissão anterior a data de envio para identificar a irregularidade na admissão com a perda de prazo no registro. Essa atenção também é devida com as alterações de dados obrigatórias no registro do empregado no tempo o correto.