eSocial – Empresas enquadradas no grupo 2

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Hoje (10/10) começa a segunda fase de envios para o eSocial para as empresas do 2° grupo. Nesta fase deverão ser enviados os cadastros dos empregados e a partir desse momento toda movimentação trabalhista elencadas nos eventos não-periódicos, que são:

S-2200 – Admissões;
S-2205 – Alterações Cadastrais do Trabalhador;
S-2206 – Alterações Contratuais do Trabalhador;
S-2230 – Afastamentos Temporários (Atestados, Benefício Incapacidade, Férias, etc.)
S-2250 – Aviso Prévio (somente trabalhado);
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
S-2298 – Reintegração;
S-2299 – Desligamentos.

Importante ressaltar que:

  1. Para as empresas optantes pelo SIMPLES Nacional o prazo para início do envio da segunda fase será a partir de 10/04/2019 e não a partir de hoje. A folha de pagamento para essas empresas deverá ser transmitida a partir da competência 07/2019.
  2. De acordo com a Nota Orientativa 07/2018, as Micro e Pequenas Empresas (faturamento inferior à R$4,8 milhões) não optantes pelo SIMPLES poderão enviar sua carga inicial e os dados dos empregados de forma cumulativa, até o dia 10/01/2019, mas deverão enviar a folha de pagamento competência 01/2019.

Cabe esclarecer que os envios para as empresas enquadradas no grupo 2 não precisam ser executados obrigatoriamente hoje, mas sim a partir de hoje. Após o momento que efetivar a transmissão da carga dos empregados devem ser enviados os demais eventos.