Foi publicada no dia 10/12/2018 a Portaria n°1.031/2018 do Ministério do Trabalho que alterou o subitem 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora n.º 07, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: – 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4; – 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.”
Essa alteração vem adequar a norma de acordo com a Reforma Trabalhista, visto que o texto anterior estabelecia a obrigatoriedade do exame demissional até a data da homologação, que deixou de ser obrigatória a partir de 11 de novembro de 2017 (salvo disposição contrária expressa em acordo ou convenção coletiva do trabalho). Dessa forma, o prazo da obrigatoriedade do exame passa a ser até a data do pagamento da rescisão contratual, 10 dias a partir do término do contrato. Esse prazo já estava mencionado no evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) do eSocial.
Confira abaixo a Portaria 1.031/2018 na íntegra.