Foi publicada no DOU do dia 30/07/2018 a Instrução Normativa 1.819/2018 que prorrogou o início da obrigatoriedade da DCTF-WEB para as empresas enquadradas no Grupo 1 do eSocial para os fatos geradores à partir de agosto/2018. Com essa alteração, a transmissão da DCTF-WEB de forma obrigatória substituindo a SEFIP passa a ser em setembro/2018.
Abaixo a IN na íntegra.